Crédito Agrícola: Convocatória para Assembleia Geral Ordinária no dia 29 de Março

CAIXA DE CRÉDITO AGRÍCOLA MÚTUO DO NOROESTE, C. R. L.
Sede: Praceta Dr. Francisco Sé Carneiro
4750-297 BARCELOS

Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Barcelos,
com o número único de matrícula e identificação fiscal 503 656 267

 

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
CONVOCATÓRIA

 

Nos termos do n.º 2 do artigo 26.º e dos artigos 27.º e 28.º dos Estatutos da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Noroeste CRL, (Caixa Agrícola), convoco todos os Associados no pleno gozo dos seus direitos, a reunirem-se, em Assembleia Geral Ordinária, no dia 29 de Março de 2023, pelas 9 horas, na sua Sede Social, sita na Praceta Dr. Francisco Sá Carneiro em Barcelos para discutir e votar as matérias da seguinte:

 

ORDEM DE TRABALHOS

1.º Apreciação e votação do Relatorio de Gestão, Contas e Anexo as Contas relativos ao exercício de 2022 da Caixa Agrícola, da proposta de aplicação de resultados e aumento do capital social, assim como o Relatório e respectivo Parecer do Conselho Fiscal.

2.º Fixação do valor do reembolso dos títulos de capital social.

3.º Apreciação geral sobre a Administração e Fiscalização da Caixa Agrícola.

4.º Apresentação e apreciação do Relatório com os resultados da avaliação anual da implementação das políticas de remuneração praticadas na Caixa Agrícola.

5.º Discussão e aprovação da Política de Remuneração dos membros dos Órgãos de Administração e de Fiscalização da Caixa Agrícola para o ano de 2023.

6.º Determinação da remuneração dos membros dos Órgãos Sociais e Estatutários da Caixa Agrícola, para vigorar no restante período relativo ao triénio 2022-2024.

7.º Exoneração dos associados que não cumprem os deveres previstos no artigo 14.º dos Estatutos.

8.º Discussão de outros assuntos de interesse colectivo.

 

Se à hora marcada não estiverem presentes o número suficiente de associados para o funcionamento da Assembleia Geral, esta reunirá, em segunda convocatória, uma hora depois, com qualquer número, de acordo com o n.º 2 do artigo 29º dos Estatutos.

 

A. Voto por Correspondência

Os Associados podem exercer o seu direito de voto por correspondência, nos termos do artigo 31.º, n.ºs 3 a 5 dos Estatutos da Caixa Agrícola desde que sejam cumpridos, cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • i. solicitem atempadamente, por escrito, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, os boletins correspondentes a cada ponto da ordem de trabalhos e a carta que os deverá capear;
  • ii. O sentido do voto seja expressamente indicado em relação a todos os pontos da ordem de trabalhos; 
  • iii. Os boletins deem entrada na sede da Caixa Agrícola até as dezasseis horas do segundo dia útil anterior ao da Assembleia Geral, sendo a data e hora da entrada registada em livro, registo que será encerrado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral logo que terminado o prazo da sua válida recepção.

 

Cada boletim devera ser dobrado em quatro e inserido em sobrescrito, em cujo rosto será inscrito “Votação do(a) Associado(a)… [nome ou designação do Associado] para o Ponto… [inscrever o número] da Ordem de Trabalhos da Assembleia Geral da Caixa de Crédito Agrícola Mútuo do Noroeste, CRL, convocada para as… [colocar a hora e minutos da reunião em primeira convocatória] do dia… [dia, mês e ano].”

 

B. Voto por Representação

Nos termos do artigo 31.º, n.ºs 7 e seguintes dos Estatutos da Caixa Agrícola, qualquer Associado poderá votar por procuração, conquanto constitua como mandatário familiar seu, desde que maior de idade, ou outro Associado, sendo que este só poderá representar um mandante.

A procuração deve ser outorgada em documento escrito, dele constando a identificação do mandante e a identificação do mandatário, pelo menos através dos seus nomes completos, números de identificação civil e respectivas moradas, data, hora e local da realização da Assembleia e ponto ou pontos da ordem de trabalhos para a qual confere o mandato e, querendo, o respectivo sentido de voto.

A procuração deverá ainda ser datada e dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral, com a assinatura do mandante reconhecida nos termos legais.

 

C. Presença na Assembleia Geral

Advertem-se os Associados que poderão vir a ser adoptados na reunião procedimentos de segurança, saúde e higiene, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, designadamente em função de orientações específicas que venham a ser dimanadas quer por dispositivo legal subsequente à publicação desta convocatória e que então se encontrem em vigor, quer pela Direcção-Geral de Saúde ou por qualquer outra autoridade competente, as quais serão devidamente divulgadas aos Associados.

 

Barcelos, e Sede Social da Caixa Agrícola, aos 9 de Março de 2023.

 

Publicada conforme documento original, que pode consultar AQUI.